Considerando as circunstâncias meteorológicas excepcionais previstas para as próximas semanas, de temperaturas elevadas, vento do quadrante leste com intensidade moderada traduzindo-se em baixos valores de humidade relativa do ar, informa-se que o período critico estabelecido para o ano de 2011, pela portaria n.º 165/2011 de 19 de Abril, durante o qual encontra-se proibido a prática de determinados comportamentos críticos em espaços rurais, entre os quais se destaca a realização de queimas de sobrantes de exploração e de fogueiras, foi prorrogado até ao dia 15 de Outubro, conforme Portaria n.º 275-C/2011 de 4 de Outubro.