COVID – 19 | Estado de emergência
«Deslocações de 9 a 13 de Abril»
Divulgam-se para conhecimento os esclarecimento prestados pelo Gabinete da Senhora Ministra da Agricultura sobre as deslocações de agricultores durante o «Estado de emergência», no período de 9 a 13 de Abril.
Trabalho no setor da Agricultura e preciso de me deslocar para o exercício das
minhas tarefas. Entre os dias 9 e 13 de abril, também estarei limitado quanto à
minha circulação?
Poderá continuar a deslocar-se no âmbito da sua atividade profissional, mas deverá fazer-se acompanhar por uma declaração. Esta declaração deverá ser emitida pela entidade empregadora, fazendo constar a identificação da empresa (nome social, identificação fiscal),atestando que a deslocação em causa se enquadra no desempenho das respetivas atividades profissionais e identificando, sempre que possível, o
local onde serão prestadas.
Sou trabalhador independente, no setor da Agricultura, e preciso de me deslocar
para o exercício das minhas tarefas. Entre os dias 9 e 13 de abril, também
precisarei de uma declaração para me deslocar? Como deverei fazer?
Caso seja trabalhador independente, deverá solicitar, à entidade para a qual irá desempenhar a atividade profissional, uma declaração com idêntico teor (identificação da empresa/nome social, identificação fiscal, atestando que a deslocação em causa se enquadra no desempenho das respetivas atividades profissionais e identificando, sempre que possível, o local onde serão prestadas). Em alternativa e caso tal
não seja possível, deve estar munido de documento que possa atestara sua qualidade de trabalhador independente e elementos justificativos de que a deslocação se enquadra no desempenho das respetivas atividades profissionais.