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Lei nº 42/2016 (art. nº 249), de 28 de dezembro de 2016.

 

Em conformidade com o previsto na Lei nº 42/2016 (art. nº 249), de 28 de dezembro de 2016, está contemplada a Isenção da taxa audiovisual para o setor empresarial, nomeadamente agricultura, com efeitos a 1 de janeiro 2017.

Adicionalmente, informa-se que todos os beneficiários com candidatura submetida, e que não tenham alterado o respetivo contrato ou condições de acesso, ficam dispensados de apresentar nova candidatura.

 

 

 

 

 

 

 

 

       Para mais informações dirija-se ao gabinete da Engª Rosa Campos.

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